TJSP - 1022936-62.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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11/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Maria dos Santos Sanches Ruiz (OAB 142531/SP) Processo 1022936-62.2023.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Herdeira: Maria Luiza Faria Santos, Izabela Faria dos Santos -
Vistos. 1- Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Jose Carlos dos Santos.
Nomeio inventariante a requerente, Maria Luiza Faria Santos independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de certidão(ões) de registro de imóveis atualizado(s); c) juntada de certidão negativa do Colégio Notarial quanto à existência de testamento deixado pela "de cujus"; d) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, se o caso; e) deverá o(a) inventariante apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.); Saliento à inventariante que na hipótese de o Espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal.
Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11, situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro - Santos, conforme orientações descritas no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br. 2 - Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. 3 - Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. 4 - Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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