TJSP - 0004464-02.2023.8.26.0248
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2023 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB 331063/SP) Processo 0004464-02.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Sergio Cruz de Toledo, Lucas Augusto de Paula Toledo, Lucas Augusto de Paula Toledo, Lucas Augusto de Paula Toledo - Exectdo: RAFAEL LIMA NOGUEIRA SILVA -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo 523, CPC). 2- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens, independentemente de sua nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC).
Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente, deverá: Apresentar cálculo atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens pretende fazer, recolhendo as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial, ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. 4- Na inércia, ao arquivo provisório.
Int. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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