TJSP - 1026288-22.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Rodrigues (OAB 112127/SP) Processo 1026288-22.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosimeire dos Santos -
Vistos.
Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta.
Ademais, desde que preenchidos os pressupostos da lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, inclusive após a apresentação de defesa, não se submetendo à preclusão temporal.
Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pela autora.
No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação dos requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
23/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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