TJSP - 1032304-72.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 13:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número #{numero_tema_IRDR}
-
26/09/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
24/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número #{numero_tema_IRDR}
-
07/12/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
05/12/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:17
Expedição de Carta.
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29/08/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP) Processo 1032304-72.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andies Marques de Andrade Mariano -
Vistos.
Defiro justiça gratuita a autora.
Anote a serventia.
Analisando os elementos dos autos, defiro a antecipação da tutela requerida na inicial, a fim de que a ré suspenda, provisoriamente, até o deslinde da presente ação, a negativação do nome da autora no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 até atingir o valor atribuído à causa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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