TJSP - 1015150-28.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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31/08/2023 10:55
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dias (OAB 399830/SP) Processo 1015150-28.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Caburro -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Procedimento de rito comum contra a Fazenda Pública.
Indisponível o direito e ausente norma para acordo, deixa-se de designar audiência de conciliação.
Via portal, cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Sem prejuízo, a fim de conferir maior celeridade ao feito, antecipa-se a produção da prova técnica: na mesma comunicação da citação, via portal, intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais de R$ 735,46 (Portaria do IMESC nº 05/15); encaminhem-se os autos ao fluxo de perícias acidentárias para indicação do Perito Judicial e obtenção de dados para pagamento; tão logo depositados honorários, encaminhe-se à essa fila, então, para designação de perícia em Santos; com essa informação nos autos, intimem-se as partes e, especialmente, a parte autora para que compareça à perícia designada, com documentos, sob pena de preclusão; após 90 dias da perícia, cobre-se respectivo laudo, se necessário; juntado laudo, intimem-se as partes para que apresentem memoriais.
Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante.
Int.
Via Portal. -
26/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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