TJSP - 1010794-49.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 14:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 21:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 21:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 21:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 21:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1010794-49.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Hyundai Capital Brasil S/a. -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada, com fundamento no art. 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/69, expedindo-se o mandado de busca e apreensão do bem descrito no pedido inicial e para subsequente citação; ficando desde já autorizada a requisição de força policial com arrombamento, se for necessária.
Havendo recolhimento, providencie-se a inclusão de restrição judicial do veículo (transferência, licenciamento e circulação), através do sistema Renajud (Art. 3º §9º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014).
Após a apreensão, tal restrição será retirada.
A purgação da mora só é admissível com o pagamento integral da dívida, incluindo prestações vincendas, de acordo com os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme tese fixada em recurso julgado sob o rito dos repetitivos (Tema n. 722 do STJ) e de obrigatória observância (art. 927, III e art. 1040, III, do Código de Processo Civil).
Não há motivo para a distribuição com anotação de segredo de justiça, vez que a tramitação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Nestes termos, providencie a Serventia a retirada da respectiva tarja junto ao cadastro de partes e representantes.
Caso haja necessidade e indicação de novos endereços, defere-se, desde logo, a expedição de novos mandados.
Int. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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