TJSP - 0010223-64.2021.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/05/2025 09:26
Documento Juntado
-
13/05/2025 09:24
Ofício Juntado
-
09/05/2025 11:02
Mandado Expedido
-
23/04/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 16:49
Petição Juntada
-
10/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:08
Petição Juntada
-
29/01/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 09:42
Ofício Expedido
-
30/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:56
Petição Juntada
-
12/08/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2024 12:15
Petição Juntada
-
20/05/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:35
Petição Juntada
-
25/04/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:58
Ofício Juntado
-
10/04/2024 15:43
Petição Juntada
-
04/04/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:51
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 11:36
Petição Juntada
-
02/02/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:47
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:26
Petição Juntada
-
22/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 10:25
Ofício Juntado
-
27/11/2023 11:37
Ofício Juntado
-
22/11/2023 09:14
Ofício Juntado
-
16/11/2023 13:16
Petição Juntada
-
14/11/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 16:33
Ofício Expedido
-
26/10/2023 16:33
Ofício Expedido
-
26/10/2023 16:33
Ofício Expedido
-
11/10/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 14:47
Petição Juntada
-
26/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:30
Petição Juntada
-
15/08/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Sant Anna (OAB 396157/SP), Izabele de Carvalho Souza (OAB 439843/SP) Processo 0010223-64.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Congregação de Santa Catarina - Exectda: Renata Souza Venceslau -
Vistos.
Muito embora o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tenha incluído, dentre os poderes do juiz, a possibilidade de determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, o tema deve ser apreciado com cautela.
Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, trouxe verdadeira cláusula geral como poder-dever do juiz na condução do processo, com ênfase sobretudo a dar célere efetividade à tutela jurisdicional, em observância ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e ao artigo 4º do Código de Processo Civil.
Não obstante, considerando o conteúdo aberto da norma, a interpretação deve ser pautada, notadamente, pela segurança jurídica (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), a fim de assegurá-la, uma vez que o devedor, ressalvada a restrição patrimonial momentânea, conserva incólumes todos os demais direitos.
Assim, as técnicas executivas atípicas mencionadas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, devem ser aplicadas em consonância com o bem da vida perseguido.
No caso dos autos, porquanto se persegue a satisfação de crédito, há sentido na medida sub-rogatória consistente em penhora de bens, inclusive por meio de instrumentos de quebra de sigilo bancário e fiscal consistentes no Bacenjud e Infojud, bem assim na tentativa de localização de bens por meio de órgãos públicos, notadamente cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito.
Entretanto, não há pertinência entre a determinação de suspensão do direito de dirigir e retenção do passaporte, e o crédito perseguido pelo exequente, tampouco na apreensão de cartões de crédito.
Vale lembrar que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, é o patrimônio do devedor que responde pelas dívidas, mantendo-se, conforme mencionado alhures, incólumes os demais direitos.
Dessa forma, indefiro os pedidos de retenção da carteira nacional de habilitação e de passaporte, bem como de apreensão dos cartões de crédito da executada.
No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora.
Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se. -
14/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:05
Ofício Juntado
-
10/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:16
Petição Juntada
-
02/08/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 17:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2023 10:09
Ofício Juntado
-
31/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:25
Ofício Juntado
-
14/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:48
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
10/07/2023 14:09
Ofício Juntado
-
10/07/2023 14:01
Ofício Juntado
-
07/07/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 09:57
Ofício Juntado
-
04/07/2023 08:59
Ofício Juntado
-
03/07/2023 09:22
Ofício Juntado
-
28/06/2023 10:33
Ofício Juntado
-
27/06/2023 11:43
Ofício Juntado
-
23/06/2023 17:55
Petição Juntada
-
23/06/2023 14:49
Ofício Juntado
-
22/06/2023 12:49
Ofício Juntado
-
21/06/2023 12:50
Ofício Juntado
-
20/06/2023 16:01
Petição Juntada
-
20/06/2023 13:14
Ofício Juntado
-
19/06/2023 09:32
Ofício Juntado
-
19/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 15:25
Ofício Juntado
-
16/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 11:11
Ofício Juntado
-
16/06/2023 10:54
Ofício Juntado
-
16/06/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 10:33
Ofício Juntado
-
14/06/2023 09:29
Ofício Juntado
-
14/06/2023 09:09
Ofício Juntado
-
14/06/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 16:29
Ofício Juntado
-
12/06/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 15:15
Petição Juntada
-
09/06/2023 15:12
Petição Juntada
-
31/05/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:55
Petição Juntada
-
18/04/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 15:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/04/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:05
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2023 20:41
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:50
Petição Juntada
-
03/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 17:36
Petição Juntada
-
20/02/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/01/2023 09:12
Mandado de Penhora Expedido
-
23/01/2023 13:52
Petição Juntada
-
16/01/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 11:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/12/2022 01:54
Suspensão do Prazo
-
26/11/2022 21:11
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 11:10
Mandado de Penhora Expedido
-
07/11/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:17
Pedido de Penhora Juntado
-
07/10/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 15:16
Ofício Juntado
-
05/10/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:35
Petição Juntada
-
23/09/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 16:44
Ofício Juntado
-
21/09/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 14:16
Petição Juntada
-
15/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 15:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:58
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2022 20:01
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 18:15
Petição Juntada
-
30/08/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
07/01/2022 15:12
Decisão
-
07/01/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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