TJSP - 1100050-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 13:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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14/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
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13/12/2023 21:13
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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29/10/2023 09:46
Expedição de Carta.
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06/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1100050-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudineia Dias Pereira -
Vistos.
Fls. 26/40: Recebo como emenda à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a documentação juntada.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:25
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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