TJSP - 1003335-35.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP) Processo 1003335-35.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Reqte: Rogeria Andreia Farnandez - Reqdo: Sulina Seguradora S.A - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
O feito é retardatário, sujeito ao recolhimento de custas.
A certidão de fl. 77 informou o não recolhimento das custas processuais.
O habilitante requereu o pedido de justiça gratuita, o qual não foi apreciado.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de inscrição em dívida ativa, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:16
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 10:25
Classe retificada de 108 para 111
-
06/06/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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