TJSP - 1050999-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) Processo 1050999-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Edifício Flat Carlos Sampaio -
Vistos.
Fls. 87/93: Recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:13
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
12/06/2023 18:56
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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