TJSP - 1000611-35.2023.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Carvalho de Oliveira Fazzio Fagundes (OAB 349958/SP) Processo 1000611-35.2023.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valéria Carvalho de Oliveira -
Vistos.
Inicialmente, no tocante ao benefício de assistência judiciária gratuita, o pedido será melhor analisado com a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Pelo estágio em que o processo se encontra início da relação jurídica processual não é possível apreciar os requisitos da tutela de urgência, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, pois eventual contratação dos serviços mencionados carece, neste momento, de maior clareza.
O feito exige dilação probatória a comportar a tutela almejada, ressaltando que ao réu são assegurados o contraditório e a ampla defesa, princípios processuais previstos constitucionalmente.
Face ao exposto, por ora, fica indeferido o pedido da tutela de urgência.
Proceda-se a citação da requerida para responder aos termos da ação proposta, no prazo de 15(quinze) dias.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. -
28/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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