TJSP - 1102684-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossana de Oliveira Martins (OAB 37226/CE), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1102684-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eder Jesus de Moraes - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Procedimento Comum Cível, movida por Eder Jesus de Moraes em face de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso.
III, do Código de Processo Civil.
Fica a parte responsável por arcar com as custas processuais intimada a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa, em como que a transação, ainda que dispense o pagamento de custas finais, não se aplica às custas iniciais.
Aguarde-se eventual notícia de descumprimento.
Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de dez dias.
Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo.
P.R.I.C. -
26/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:57
Homologada a Transação
-
23/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012116-36.2022.8.26.0071
Condominio Residencial Monte Verde
Rita de Cassia da Silva Juliano
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 18:46
Processo nº 1032901-35.2022.8.26.0001
Julita Caleiro Cordeiro
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Maria Analia Bueno de Lara Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 14:32
Processo nº 1013138-52.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Associacao Policial de Assistencia a Sau...
Advogado: Marco Andre Lopes Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 17:04
Processo nº 0008122-48.2023.8.26.0405
Eliene Costa Santos Oliveira
Carla Muriel Amorim Silva
Advogado: Cibele Santos da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 15:33
Processo nº 1001114-50.2023.8.26.0260
Ynova Transportes e Logistica LTDA
Jt Transportadora e Logistica de Piracic...
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2023 00:01