TJSP - 1107019-39.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:58
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 11:29
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Camilo da Silva (OAB 423449/SP) Processo 1107019-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariele Reichert Spliter -
Vistos.
A partir da análise dos autos, verifico que a ré está estabelecida em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro.
Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos.
Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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