TJSP - 0004276-31.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004276-31.2023.8.26.0079 (processo principal 1000712-27.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. -
Vistos.
Defiro o prazo de 15 (quize) dias.
Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo.
Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 13:29
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 18:24
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP) Processo 0004276-31.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Deverá a exequente recolher a taxa para intimação postal.
Intime-se. -
25/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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