TJSP - 1005125-39.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1005125-39.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante da manifestação de fl. 56, bem como a ausência de contestação (§ 4º do art. 485 do CPC), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do CPC.
Torno sem efeito a liminar de fls. 52.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo junto ao Renajud, pois nada foi expedido nestes autos para realização de bloqueio.
Foi solicitado à Central de Mandados a devolução do mandado de fls. 55.
Deixo de impor honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de contestação.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem custas remanescentes.
Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:19
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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