TJSP - 1115009-81.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 10:18
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 09:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) Processo 1115009-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedra Rara Brasil Comércio de Jóias e Semi Jóias Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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