TJSP - 0000144-89.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 10:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728/SP), Rayan Sanches Dias Albano (OAB 423290/SP) Processo 0000144-89.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Itamar Miranda Lemes - Reqdo: R & R PROVEDOR DE INTERNET LTDA - Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços de internet entabulado entre as partes e a inexigibilidade da multa de rescisão contratual antecipada cobrada pela parte requerida.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (artigo 41, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas, a contar da interposição do recurso, sem nova intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I Flórida Paulista, 14 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 15:00
Mandado devolvido #{resultado}
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07/06/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 15:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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