TJSP - 0000335-05.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:03
Ato ordinatório
-
12/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:47
Auto de Adjudicação Expedido
-
12/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/01/2025 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 12:17
Documento Juntado
-
25/10/2024 12:48
Documento Juntado
-
25/10/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 09:29
Autos no Prazo
-
24/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:04
Documento Juntado
-
17/07/2024 11:03
Ofício Juntado
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:59
Petição Juntada
-
24/06/2024 16:27
Evoluída a Classe
-
21/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:19
Petição Juntada
-
07/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 15:14
Ato ordinatório
-
30/05/2024 19:00
Pedido de Adjudicação Juntado
-
04/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 21:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 12:02
Autos no Prazo
-
27/10/2023 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:17
Ato ordinatório
-
25/09/2023 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias (OAB 123079/SP), Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Bruno Lucas Rangel (OAB 226089/SP), Luiz Francisco Zacharias (OAB 79601/SP) Processo 0000335-05.2023.8.26.0037 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Denise Cardoso de Andrade - Reqdo: Odmir Azevedo Brito -
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por Odmir Azevedo Brito nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel que lhe promove Denise Cardoso de Andrade alegando, em resumo, que não houve determinação no tocante ao pagamento de multa por atraso ou mesmo a incidência de juros de mora.
Os reajustes dos alugueres arbitrados, conforme sentença, no mês de abril, anualmente, com base no IGPM acumulado.
Argumenta que a impugnada se equivocou nos reajustes dos alugueres e na data base, apresentando valores muito acima dos índices autorizados.
Afirma que deve haver correção que aponte para o montante devido de R$22.206,44 (excesso de R$ 21.118,80).
Pede acolhimento (fls. 42/47).
A exequente foi intimada e permaneceu silente (fls. 57).
A executada garantiu a execução.
Com este breve relatório, passo a decidir.
Constata-se que a presente impugnação deve ser acolhida.
O impugnante aduz que não houve determinação quanto ao pagamento de multa por atraso ou incidência de juros moratórios e que os reajustes dos alugueres arbitrados deve ocorrer com base no IGPM acumulado.
De fato, não houve decisão determinando o pagamento de multa.
Porém, como se observa da planilha de cálculos apresentada com a petição inicial, especialmente aquela de fls. 9, verifica-se que não houve o acréscimo de multa, mas somente uma menção à penalidade no valor de 0,00% ao mês.
No que se refere aos juros de mora,
por outro lado, verifica-se que a sentença de fls. 21, confirmada pelo E.
Tribunal de Justiça, determinou que os juros de mora de 1% ao mês devem recair sobre os valores em atraso.
Assim, vencida a obrigação e não pagos os frutos, deve haver a incidência dos juros moratórios.
Ainda que não constasse tal referência na sentença, é sabido que os juros moratórios visam ressarcir o credor diante do atraso no pagamento da dívida e decorre do art. 397 e 406 do Código Civil.
Desta forma, os cálculos apresentados pelo executado, que não observaram os juros de mora, devem ser rechaçados.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ora impugnante.
Decorrido o prazo recursal, intimem-se o exequente para prosseguimento.
Intime-se. -
18/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:04
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 21:00
Petição Juntada
-
27/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 07:33
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 16:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/04/2023 14:41
AR Positivo Juntado
-
16/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 16:59
Carta de Intimação Expedida
-
14/03/2023 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 11:50
Petição Juntada
-
01/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:03
Conclusos para Sentença
-
09/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:51
Petição Juntada
-
06/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:24
Petição Juntada
-
19/01/2023 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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