TJSP - 1000519-73.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:43
Baixa Definitiva
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01/03/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 22:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1000519-73.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilson Lucena - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por NILSON LUCENA em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) DECLARAR indevidos os descontos na DEJEP - "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho" a título de assistência médica (IAMSPE) e DETERMINO a cessação dos referidos descontos e; b) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças a serem apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, e, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais valores descontados desde a citação deverão ser objeto de restituição à parte demandante, sendo que aquelas descontadas antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (artigo 41, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas, a contar da interposição do recurso, sem nova intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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