TJSP - 1000980-30.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:40
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:32
Documento Juntado
-
23/04/2025 14:32
Documento Juntado
-
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
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10/04/2025 11:54
Ato ordinatório
-
10/04/2025 09:14
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
04/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2023 06:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/09/2023 06:32
Expedição de documento
-
22/09/2023 16:52
Contrarrazões Juntada
-
04/09/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 15:50
Ato ordinatório
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01/09/2023 15:42
Apelação/Razões Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 1000980-30.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente desde o efetivo desembolso, incidentes juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
23/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:39
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2023 15:33
Conclusos para Sentença
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22/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
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21/06/2023 19:43
Especificação de Provas Juntada
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19/06/2023 14:53
Petição Juntada
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06/06/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
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06/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:39
Réplica Juntada
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25/05/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
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24/05/2023 14:55
Ato ordinatório
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24/05/2023 14:32
Contestação Juntada
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03/05/2023 11:01
AR Positivo Juntado
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20/04/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 15:50
Carta Expedida
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20/04/2023 15:40
Expedição de documento
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20/04/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 19:06
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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