TJSP - 0011404-19.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:14
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:43
Ato ordinatório
-
26/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 09:58:48, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
20/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:56
Ato ordinatório
-
11/03/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2024 03:00:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
11/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 06:34
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Alves Fontes Teixeira (OAB 163413/SP) Processo 0011404-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonice Marques da Silva Galao -
Vistos.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por CLEONICE MARQUES DA SILVA GALAO em face do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, alegando que é servidora pública aposentada, admitida mediante concurso público e contratada com vínculo celetista no HCRP.
Afirma que exercia o cargo de oficial administrativa, porém em 22/12/2006 foi nomeada para o cargo de suplente de assessor de ouvidoria, na ouvidoria da autarquia, o qual exerceu até sua aposentadoria em 28/12/2018.
Afirma que estava em desvio de função, uma vez que a Lei Complementar nº 1080/2011 passou a prever o cargo de assessor de ouvidoria, com regras e funções específicas.
Assim, requer a condenação da requerida ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo de oficial administrativo e o de assessor de ouvidoria I, com o reconhecimento de desvio de função de 22/12/2006 a 28/2/2018 (fls. 01/15).
Juntou documentos (fls. 16/150).
O feito foi redistribuído da justiça do trabalho para esta Vara da Fazenda e foi determinada a emenda à inicial (fls. 299/300).
Emenda à inicial (fls. 304/345).
A requerida apresentou contestação arguindo prescrição quinquenal.
No mérito, afirma que a parte autora não foi designada para o cargo de Ouvidoria ou para o de assessor de ouvidor, pois estes cargos inexistiam dentro da estrutura do quadro de pessoal do HCRP.
Alega que em todo o período a autora esteve no cargo de oficial administrativo e exerceu as funções inerentes ao cargo dentro de uma unidade administrativa que é a ouvidoria.
Assim, aduz que não houve alteração de funções, mas que as atividades desempenhadas na ouvidoria são abarcadas pelas funções do cargo de oficial administrativo da autora.
Portanto, sustenta que não houve desvio de função.
Ainda, alega que não é lícito o pagamento de diferenças salariais decorrentes de eventuais desvios de função.
Subsidiariamente, requer que a indenização seja limitada aos dias efetivamente exercidos em desvio de função, excluindo os períodos de férias e licenças (fls. 352/371).
Juntou documentos (fls. 372/423).
Houve réplica (fls. 427/439).
Instadas as partes a se manifestarem (fl. 440), a autora requereu o depoimento pessoal da representante legal do réu e oitiva de testemunhas, além de prova documental (fls. 444/445); e a ré, por sua vez, requereu a oitiva de testemunhas (fl. 447). É o breve relatório.
Decido.
Quanto à prescrição é de se consignar que o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 abrange tão somente as parcelas vencidas em período anterior ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente demanda, não atingindo o direito de fundo, uma vez que se pleiteia vantagem salarial cujo direito a cada pagamento se renova.
Aplica-se, pois, no caso, a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Assim, acolho a preliminar arguida pela requerida para que, em caso de procedência, sejam consideradas prescritas as parcelas vencidas em período anterior ao quinquênio que antecede ao ajuizamento desta ação.
Não havendo outras questões processuais ou preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem decretadas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de desvio de função.
Assim, defiro a produção de prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2023 às 14h30 , a qual se realizará de forma virtual, remota, mediante videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, sendo acessível on-line através de computador ou smartphone), observando-se os Provimentos CSM n.º 2554/2020, 2557/2020 e 2564/2020, bem como o Comunicado CG n.º 284/2020, em suas disposições pertinentes, inclusive no que tange à exigência de exibição de documento pessoal de identificação por ocasião do início do ato.
Eventuais dificuldades de ordem tecnológica que impeçam as partes ou testemunhas de participar da audiência na forma indicada deverá ser fundamentada e comprovada por quem a alegar.
As partes deverão apresentar, no prazo de quinze dias, o rol de testemunhas, nos termos do 357, § 4º do Código de Processo Civil, contendo a qualificação completa e endereço de e-mail de cada uma das testemunhas arroladas.
No mesmo prazo, as partes também deverão indicar endereço de e-mail e telefone de contato do patrono e constituinte que participarão do ato.
Por ocasião da audiência, os advogados deverão ter em mãos os números de telefones de suas testemunhas e constituintes.
A intimação das testemunhas, não dispensada na audiência virtual, bem como da parte contrária para prestar depoimento pessoal ficará a cargo do procurador da parte que arrolou a testemunha ou requereu o depoimento pessoal da parte adversa.
Contendo o rol servidor público ou militar, deverá a zelosa serventia providenciar sua requisição perante o chefe da repartição ou do comando do corpo que esta servir (art. 455, §4º, III, CPC).
Esclareço, uma vez mais, que o acesso à audiência por videoconferência deverá ser realizado, exclusivamente, através do link recebido via e-mail e não é necessária a instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, sendo também possível acessar a partir de um aparelho de telefone celular (smartphone), utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams (ver manual "Como participar de uma audiência virtual" em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594832660406 e http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer) Intimem-se. -
25/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:32
Audiência tipo_de_audiencia cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 02:30:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
24/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:40
Ato ordinatório
-
05/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 06:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001323-03.2001.8.26.0100
Dennis Lerner
Boris Iavelberg
Advogado: Rafael Milare Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2001 10:36
Processo nº 1052844-75.2022.8.26.0506
Douglas Araujo de Carvalho
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Tatiane Debiasi de Oliveira Damaceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 11:12
Processo nº 1038809-33.2023.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cleyton Luis Oliveira de Souza
Advogado: Otavio Jorge Assef
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 16:32
Processo nº 1002456-97.2021.8.26.0541
Nucleo - Educacao e Desenvolvimento S/S ...
Breno Ferreira Antonio
Advogado: Raimundo Nonato Leal Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2021 20:20
Processo nº 1025595-96.2022.8.26.0071
Douglas Ficher de Oliveira
Andreyna Ficher de Oliveira
Advogado: Antonio Marcos Ferreira da Silva Orletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2022 19:15