TJSP - 0004395-88.2014.8.26.0052
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilton Rodrigues dos Santos (OAB 178853/SP) Processo 0004395-88.2014.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JORGE LUIZ FERREIRA -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo réu JORGE, bem como as razões de fls. 935/951 e as contrarrazões de fls. 956/961.
Devidamente apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público, SUBAM os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado para a acusação e para o corréu Juan.
Intime-se. -
24/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilton Rodrigues dos Santos (OAB 178853/SP) Processo 0004395-88.2014.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JORGE LUIZ FERREIRA - VISTOS JORGE LUIZ FERREIRA e JUAN MANOEL LOPEZ CHAVEZ, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 121, §3º, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, porque, como narra a denúncia, no dia 15 de março de 2014, por volta das 07 horas e 20 minutos, nas dependências do Hospital Salvalus, localizado na Rua Bresser, 1954, nesta cidade e comarca de São Paulo, culposamente causaram a morte de Roseli Ferreira de Melo Oliveira, ambos agindo de forma imperita e negligente.
A denúncia foi rejeitada.
Irresignado, o órgão acusatório interpôs recurso em sentido estrito, o qual foi provido pelo egrégio Tribunal de Justiça para receber a inicial acusatória.
Sobreveio a interposição de Recurso Especial pelas defesas do réu JUAN e do acusado JORGE, não sendo aceito o primeiro e o segundo sequer conhecido.
Houve, então, interposição de Agravo pela defesa do acusado JUAN contra a decisão que inadmitiu o recurso.
O recurso, porém, foi desprovido.
Com a baixa dos autos, foi ofertada aos acusados proposta de acordo de não persecução penal, porém, rejeitada por ambos.
Em vista da participação na solenidade, tomaram ciência da imputação.
Acolhida a suspeição da magistrada, houve redistribuição do feito a este Juízo e ratificação dos atos até então praticados.
Sobrevieram respostas à acusação.
Em instrução foram ouvidas cinco testemunhas.
Interrogados, os acusados negaram a prática de qualquer conduta culposa.
Em debates o Ministério Público postulou a procedência parcial da ação penal, com condenação apenas do réu JORGE LUIZ.
Por sua vez, as defesas dos réus requerem a absolvição.
Síntese do necessário.
Relatado, DECIDO.
Denúncia PROCEDENTE, em parte.
Segundo descreve a denúncia, no dia 13 de março de 2014, por volta das 11h, a vítima Roseli Ferreira de Melo Oliveira deu entrada no Hospital Salvalus para se submeter a uma cirurgia programada de hérnia de hiato (ou diafragmática) e preliminarmente foi atendida pelo médico cirurgião responsável, o réu JORGE LUIZ FERREIRA.
Após a realização de exames, a operação começou em torno das 19h e se encerrou à 01h31min, do dia 14 de março de 2014.
O procedimento foi iniciado por meio de videolaparoscopia, todavia, durante a evolução cirúrgica, e agindo sem a devida perícia médica, JORGE provocou lacerações no fígado e no estômago da vítima, ocasionando um sangramento hepático de aproximadamente 2000 ml, por laceração, o que desencadeou a mudança da conduta de videolaparoscopia para laparotomia exploradora, para a correção de ambas as lesões.
Após o fim da cirurgia, em virtude dos problemas descritos, Roseli passou a sofrer dificuldades respiratórias e foi encaminhada à UTI (Unidade de Terapia Intensiva), aos cuidados do réu JUAN MANOEL.
Porém, a vítima veio a óbito no dia 15 de março de 2014, às 20h40min, constando como causa mortis pneumotórax hipertensivo, em decorrência das complicações durante a cirurgia.
Outrossim, o parecer médico juntado aos autos destacou que: (...) a folha de admissão pelo intensivista, sua abordagem inicial, exames laboratoriais e primeiras condutas também seriam importantes na análise do contexto fático, mas não são claras, obrigando a perícia a confrontar dados esparsos, com horários nem sempre vinculados, de evoluções de equipe de enfermagem e fisioterapia.
O médico responsável pela cirúrgia sequer providenciou um uma descrição fidedigna e detalhada em sede de prontuário da ofendida, que contava com apenas 43 (quarenta e três) anos de idade, que realizou uma intervenção eletiva, e que não contava com qualquer avaliação de risco pré-operatório, em que pese a obesidade da paciente.
Ainda, concluiu o parecer médico pela existência de nexo de causalidade entre as complicações intraoperatórias e a má evolução e o consequente desfecho com o resultado óbito.
Além disso, a prova técnica concluiu também pelo: 1)(...) nexo de causalidade entre as complicações intraoperatórias e a má evolução e o consequente desfecho com o resultado óbito. 2(...) nexo de causalidade entre a inadequação de conduta na condução do agravante insuficiência respiratória desenvolvida ao longo do pós-operatório imediato no dia 14/03/2014, valorando-se o descumprimento de PROTOCOLOS MÍNIMOS de terapia intensiva desde a admissão em UTI, descritos e sinalizados na discussão, e o resultado.
Finalmente, o laudo concluiu pela conduta expectante frente a um quadro dramático de falência respiratória, ausência de descrição da cirurgia, ausência de avaliação anestésica de pré-operatório, ausência de protocolo mínimo de admissão em UTI, inexistência de resultados laboratoriais que permitissem desenvolvimento de estratégias terapêuticas, inexistência de profilaxia antibiótica frente à cirurgia de grande duração e inconsistência entre o que descreveu a primeira evolução em UTI e a ficha anestésica.
Ante as circunstâncias que envolveram os fatos, verificou-se que o acusado JORGE LUIZ culposamente causou complicações gravíssimas no estado da paciente, em decorrência de lacerações no fígado e no estômago (a perícia mencionou acidentes intraoperatórios de lesão hepática e lesão gástrica).
Outrossim, frise-se que o acusado agiu com negligência, ao deixar de fazer o relatório cirúrgico, prejudicou sobremaneira os cuidados pós-operatórios as anotações devidas no prontuário da vítima, eis que fizeram constar apenas dados inespecíficos, para eventual avaliação médica posterior, em total descaso com a vida humana.
A materialidade encontra-se comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo necroscópico e pela certidão de óbito.
A testemunha José Luis de Oliveira disse que sua esposa, vítima, ingressou no hospital onde faleceu porque foi se submeter a uma operação visando corrigir um problema de refluxo, ânsia (sic).
No dia da operação (para hérnia de hiato), ela chegou no hospital por volta das 11:15 horas.
O Dr.
Jorge chegou somente às 14:00 horas, mas nem olhou na nossa cara (sic).
Somente conversou com o réu JORGE às 03:00 horas.
Ele estava todo nervoso (sic).
Questionou o fato de sua esposa ter sido identificada como paciente do Dr.
Braulio, prestando boas informações a seu respeito.
Com JUAN somente teve contato já na UTI, no sábado pela manhã.
Ele lhe disse que sua esposa havia morrido por insuficiência respiratória (sic).
Disse a ele que não aceitava isso (sic).
No IML conversou com o legista, que afirmou que sua esposa tinha morrido de pneumonia (sic), dizendo que o pulmão estava dilacerado (sic).
Quando perguntava por sua esposa, referiam que sua esposa era paciente do Dr.
Bráulio.
Quando o réu, Dr.
Jorge, veio falar com ele, relatou que foi dilacerado o fígado de sua esposa (sic).
Disse que o problema havia sido superado e ela encaminhada para a UTI.
No dia seguinte, ela passou a reclamar também de dificuldades para respirar.
Acredita que o Dr.
Bráulio tenha sido chamado para consertar o erro do acusado JORGE.
Quando sua esposa entrou na UTI foi atendida por outro médico intensivista, não JUAN.
Sua esposa não tinha doenças preexistentes, tanto que trabalhou dias antes da cirurgia.
A primeira pessoa que teve contato, na UTI, na sexta-feira, acredita que fosse um médico, que lhe disse ter sua esposa apenas uma arritmia, não sendo tal pessoa o acusado JUAN.
JORGE, no primeiro contato que teve com ele, confirmou que a cirurgia havia sido realizada pelo Dr.
Bráulio, que seria de sua equipe.
Não questionou JORGE o porquê de Bráulio ter realizado o ato, finalizou o depoente.
A testemunha Ronaldo Ferreira de Melo disse ser irmão da vítima, mas não acompanhou o procedimento e não teve contato com os envolvidos.
Teve contato apenas com o médico que os comunicou sobre o falecimento, ele não era brasileiro (sic).
Quem lhe deu a notícia da morte foi o acusado JUAN.
A testemunha Braulio de Souza Lessa disse não participou do procedimento cirúrgico, nada podendo acrescentar no sentido.
Não viu a paciente tanto no pré como no pós-operatório, tampouco durante o ato cirúrgico.
Teceu elogios ao comportamento do acusado JORGE, enquanto cirurgião no hospital onde chefiava a equipe de cirurgia do Salvalus.
Não sabe dizer como seu nome consta como sendo primeiro-auxiliar para o ato cirúrgico.
Não sabe se houve alguma apuração interna no hospital para apuração do fato.
Não sabe o porquê de não ter sido elaborado relatório do ato cirúrgico no presente caso.
Segundo JORGE comentou, após a morte da paciente, a cirurgia foi muito difícil e com anormalidades.
Com JUAN não chegou a ter contato.
A testemunha Daiana Xavier Fernandes disse que é fisioterapeuta intensivista.
Não participa de atos cirúrgicos.
Trabalha na UTI há mais de 13 anos.
Não se recorda mais do procedimento em vista da paciente/vítima.
Não se recorda dos acusados.
Pode esclarecer que, havendo necessidade, é possível, a critério da equipe médica, a realização de procedimentos cirúrgicos de pequeno e grande porte na própria área da UTI, com participação do intensivista e do cirurgião responsáveis.
As testemunhas Luiz Antonio de Padua Moreira Turqueto, Ricardo Ratti e Italo Chester Lima de Souza ofertaram declarações escritas, prestando loas ao comportamento do réu JORGE.
Interrogado, o acusado JORGE LUIZ FERREIRA declarou que a paciente Roseli era pessoa obesa com indicação para hiatoplastia.
Durante a cirurgia, que inicialmente foi feita por câmeras, converteu-se em cirurgia aberta, em vista das intercorrências.
Todos os procedimentos foram adequados ao caso, assim como as providências pós-operatórias, sendo que saiu do CT estável e assim encaminhada para UTI.
No final da cirurgia não havia necessidade de estada em UTI, o que se fez por cautela.
Em momento algum foi chamado para acompanhar a evolução da paciente na UTI.
O relatório da cirurgia foi feito normalmente, não sabendo explicar o seu destino.
Na UTI, por ocasião do encaminhamento, falou com plantonista, que não era o acusado JUAN, passando-lhe as cautelas necessárias que o caso requeria.
Não lembra o nome do plantonista com quem falou, na ocasião, reafirmando que não era o corréu JUAN.
Em seu interrogatório, o réu JUAN MANOEL disse que na data do fato era o plantonista, mas não recebeu o paciente, que entrou na UTI anteriormente ao seu turno de trabalho.
O acolhimento se deu por Rafael Menezes, seu colega, que lhe disse que paciente evoluía bem e que, provavelmente, haveria alta no dia seguinte.
Soube, posteriormente, que não havia sido realizado raios-X da paciente, o que fez por requisitar, sendo que o exame somente foi feito muito tempo depois.
Não havia relatório cirúrgico disponível.
Com a vinda do laudo dos raios-X, chamou a equipe de cirurgia geral, em vista dos resultados.
Chamou-lhe a atenção a ocorrência de ar preso dentro do pulmão esquerdo (sic), podendo significar risco de vida, caso não resolvido (sic).
Não sabe dizer o porquê de não ter sido realizado tal exame já na entrada da paciente na UTI, pois rotina, em tais casos, assim como gasometria, também não requerido.
A paciente começou a apresentar piora após a meia-noite (sic).
Não falou com o corréu JORGE enquanto esteve no plantão.
Acredita que plantonista da cirurgia do hospital, naquele momento, fosse o Dr.
Jorge; não se recorda exatamente o nome.
No dia da cirurgia não estava sequer em plantão.
O Dr.
Rafael Menezes era seu colega de trabalho, apenas.
A prova reunida, portanto, mostra-se suficiente para a condenação apenas do réu JORGE LUIZ.
Inicialmente, anote-se que, de fato, em relação a JUAN a prova não se mostra suficiente, afinal, segundo o apurado, o acusado sequer participou do ato que resultou na morte da vítima.
Ademais, enquanto estava de plantão na UTI solicitou os exames que se mostraram necessários naquele momento, ou, ao menos, não se evidenciou que deixou de agir com o devido cuidado legitimamente esperado.
A própria testemunha José Luiz deixou claro que não foi o réu JUAN que, na ocasião, recepcionou sua esposa na UTI.
Dessa, como consequência, não se evidenciou qualquer conduta caracterizadora de culpa, ao contrário: foi somente com a intervenção de Juan, como responsável pelos cuidados intensivos, que a vítima passou a ser cuidada com a mínima atenção necessária, embora já tarde demais.
A situação é diversa quanto ao réu JORGE LUIZ.
Com efeito, do coligido extrai-se que a ofendida foi submetida a procedimento cirúrgico realizado pelo acusado JORGE LUIZ e que, no curso da cirurgia, foram provocadas lesões no fígado e no estômago da ofendida, com consequente hemorragia, que culminou na perda de aproximadamente dois litros de sangue.
Em virtude disso, o procedimento cirúrgico foi alterado de uma videolaparoscopia para uma laparostomia exploradora, visando corrigir os danos provocados.
Encerrado o procedimento cirúrgico, a ofendida foi levada à UTI, onde permaneceu até seu quadro médico se agravar e sua situação evoluir para óbito, causado por pneumotórax hipertensiva.
Nesse cenário, realizada perícia sobre os procedimentos médicos adotados, sobreveio a notícia de que há nexo de causalidade entre a conduta do réu JORGE LUIZ e o resultado morte, notadamente em decorrência das lesões suportadas.
Aliás, a própria versão do réu JORGE LUIZ fica prejudicada pela conclusão pericial, afinal, se as manobras médicas tivessem sido devidamente adotadas e tivessem sido eficazes, tal como alegado, não haveria indicação de nexo de causalidade entre as lesões e óbito da vítima.
Ademais, embora tenha dito, o réu, que providenciou o relatório cirúrgico, como indispensável documento que é e, embora reconhecido que sua elaboração é responsabilidade exclusiva do titular do procedimento, em momento algum apresentou tal documento.
Tal conduta, como reconhece a doutrina, classifica-se como modificação suspeita de comportamento, a indicar, claramente, uma tentativa de eximir-se de sua responsabilidade médica.
Respeitado o entendimento ministerial, a majorante relativa à inobservância de regra técnica não se mostra cabível, afinal, não houve imputação de tal majorante na inicial acusatória, tampouco restou devidamente descrita na inicial.
Assim, seu reconhecimento por ocasião da prolação da sentença seria inegável violação ao princípio da congruência.
De mais a mais, consoante já proclamou o C.
STJ, A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, §4º, do Código Penal. só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa, o que não ocorreu na espécie (HC n. 143.172/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 5/2/2016).
E, no caso, imputa-se ao réu JORGE a conduta de causar, culposamente, complicações gravíssimas no estado da paciente.
Não há indicativo, portanto, de qual seria a inobservância da regra técnica, caracterizadora da majorante Procedente a denúncia nos termos acima descritos, passo à fixação das penas.
Fixo a pena inicial no piso, isto é, 01 (um) ano de detenção, pena que restará inalterada à míngua de razões modificativas.
Ausentes outras circunstâncias modificativas, torno-as definitivas em tais termos.
Presentes os pressupostos legais, SUBSTITUO a pena corporal, nos termos do artigo 44 e seguintes do Código Penal, por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena restritiva de liberdade.
Em caso de descumprimento, o regime inicial será aquele aberto.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR o réu JORGE LUIZ FERREIRA, qualificado nos autos, às penas de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena corporal nos termos deste julgado, por incurso no artigo 121, §3º, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal; bem como para absolver o réu JUAN MANOEL LOPEZ CHAVEZ, qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Os réus responderam soltos.
Faculto recorram da mesma forma. -
16/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:20
Juntada de Ofício
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01/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/04/2023 01:30:00, 20ª Vara Criminal.
-
28/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:19
Expedição de Carta rogatória.
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16/09/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Carta rogatória.
-
05/09/2022 10:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2023 01:30:00, 20ª Vara Criminal.
-
05/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:44
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2022 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 12:07
Classe retificada de 279 para 283
-
03/06/2022 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 11:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/08/2022 02:00:00, 20ª Vara Criminal.
-
26/05/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/02/2022 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2021 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2021 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:40
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 17:18
Audiência preliminar realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2021 03:00:00, 20ª Vara Criminal.
-
16/11/2021 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:16
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 12:52
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:26
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 01:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 04:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 19:06
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 01:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2020 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 13:19
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2019 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/10/2019 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/10/2019 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2019 22:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/10/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:09
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
14/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2019 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
11/03/2019 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2018 04:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 16:03
Recebidos os autos
-
24/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 14:19
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/07/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
03/07/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:49
Recebidos os autos
-
20/06/2018 13:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2018 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2018 03:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2018 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2018 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/12/2017 13:42
Recebidos os autos
-
21/09/2016 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/09/2016 12:37
Recebidos os autos
-
13/09/2016 11:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2016 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2016 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/09/2016 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2016 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2016 14:12
Recebidos os autos
-
31/08/2016 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
31/08/2016 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2016 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2016 13:37
Recebidos os autos
-
26/08/2016 13:37
Recebidos os autos
-
23/08/2016 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2016 13:39
Expedição de Ofício.
-
15/08/2016 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2016 10:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2016 10:38
Recebidos os autos
-
13/01/2016 18:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2016 18:24
Recebidos os autos
-
13/01/2016 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/11/2015 16:04
Recebidos os autos
-
13/11/2015 17:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2015 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2015 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/07/2015 14:54
Recebidos os autos
-
24/06/2015 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/06/2015 16:39
Recebidos os autos
-
13/04/2015 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/04/2015 15:28
Recebidos os autos
-
07/04/2015 16:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/04/2015 16:17
Recebidos os autos
-
15/12/2014 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/12/2014 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2014 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2014 10:33
Recebidos os autos
-
22/08/2014 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/08/2014 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2014 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2014 10:55
Recebidos os autos
-
14/08/2014 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/08/2014 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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