TJSP - 1010558-97.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:42
Certidão de Honorários Expedida
-
21/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
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20/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:33
Petição Juntada
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14/03/2025 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/08/2024 17:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/08/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 13:57
Contrarrazões Juntada
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22/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
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19/07/2024 16:33
Ato ordinatório
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15/07/2024 23:42
Apelação/Razões Juntada
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21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
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19/06/2024 15:31
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2024 10:20
Mudança de Magistrado
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06/06/2024 10:15
Conclusos para Sentença
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05/06/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
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04/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:19
Petição Juntada
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06/04/2024 03:05
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 12:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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25/03/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 17:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
25/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/03/2024 15:33
Ato ordinatório
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21/03/2024 15:12
Ofício Juntado
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20/03/2024 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/03/2024 15:26
Ofício Expedido
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18/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/03/2024 20:55
Petição Juntada
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07/03/2024 15:53
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/02/2024 19:09
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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07/02/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:48
Remetido ao DJE
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06/02/2024 15:46
Ato ordinatório
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30/01/2024 17:08
Petição Juntada
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24/01/2024 12:35
Documento Juntado
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24/01/2024 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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30/11/2023 09:31
Ofício Juntado
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27/11/2023 17:52
Petição Juntada
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27/11/2023 12:58
Documento Juntado
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27/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 17:46
Ofício Expedido
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24/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
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23/11/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 19:41
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:33
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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09/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:03
Remetido ao DJE
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18/10/2023 16:18
Ato ordinatório
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11/10/2023 11:04
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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03/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
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29/09/2023 16:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/09/2023 12:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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27/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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25/09/2023 16:28
Ato ordinatório
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22/09/2023 14:37
Contestação Juntada
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09/09/2023 05:47
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 05:47
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 17:02
Carta Expedida
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29/08/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2023 12:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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21/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila de Lima Canicoba (OAB 218807/SP) Processo 1010558-97.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Marcelo Xavier Pereira -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Andre Marcelo Xavier Pereira ingressou com ação de Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo em face de Flávia Ferreira Jardim.
Em síntese, alega a parte autora que, durante a união estável mantida junto à requerida, adquiriu os direitos e obrigações relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 47.479, do 1º CRI local, que se encontra financiado.
A referida união estável foi reconhecida e dissolvida nos autos de nº 1006927-82.2022.8.26.0037, que tramitou perante a E. 1ª Vara de Família e Sucessões local.
Ocorre que a requerida está residindo no imóvel comum sem pagar ao autor qualquer importância a título de alugueres.
Requer a tutela de urgência consistente no arbitramento de aluguéis em favor do autor no importe de R$1.200,00 mensais. É o relatório.
DECIDO.
Apesar da farta documentação apresentada, temerário o arbitramento de alugueres nesta prematura fase processual, ante a ausência de critérios técnicos objetivos.
Referida análise somente será feita quando da elaboração de laudo por perito judicial.
Outrossim, não há prejuízo à parte autora posto que, em caso de procedência do pedido, o termo inicial relativo ao pagamento de alugueres pela parte contrária é o da citação, momento no qual a parte toma conhecimento inequívoco da pretensão autoral.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada ao autos, lançando-se anotação a respeito.
Intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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17/08/2023 17:01
Carta Expedida
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17/08/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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