TJSP - 1106311-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:52
Penhora Deferida
-
21/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:15
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 03:33
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) Processo 1106311-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor deR$ 11.050,85 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, providenciando o credor a impressão e encaminhamento devidamente instruída com cópias e custas pertinentes, bem como a comprovação de sua distribuição no prazo de trinta dias.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. -
24/08/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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