TJSP - 0012172-08.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:05
Petição Juntada
-
21/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 15:30
Petição Juntada
-
06/12/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:58
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:03
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 13:39
Suspensão do Prazo
-
26/07/2024 04:47
AR Positivo Juntado
-
18/07/2024 08:44
Certidão Juntada
-
17/07/2024 12:31
Carta de Intimação Expedida
-
12/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 13:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/04/2024 10:27
Conclusos para Sentença
-
19/04/2024 10:25
Decurso de Prazo
-
14/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:57
Petição Juntada
-
15/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 11:46
Documento Juntado
-
09/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 09:44
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 21:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/01/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:29
Documento Juntado
-
25/01/2024 09:31
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 15:18
Documento Juntado
-
23/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 06:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:15
Documento Juntado
-
22/01/2024 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:07
Decurso de Prazo
-
13/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 07:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) Processo 0012172-08.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Couto Benedetti, Matheus Couto Benedetti - Exectdo: Associação Brasileira de Educação e Cultura - Abec -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.000,00 (um mil reais) em 21/06/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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