TJSP - 1026676-14.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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05/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 04:04
Certidão Juntada
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01/05/2025 02:06
Remetido ao DJE
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30/04/2025 10:39
Carta Expedida
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30/04/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:05
Petição Juntada
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28/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
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27/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:56
Petição Juntada
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03/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:10
Remetido ao DJE
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03/02/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 15:58
Petição Juntada
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11/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
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09/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2024 09:59
Petição Juntada
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03/08/2024 06:08
AR Positivo Juntado
-
25/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:26
Certidão Juntada
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25/07/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 18:56
Carta Expedida
-
24/07/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:56
Emenda à Inicial Juntada
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30/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
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30/04/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
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29/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:25
Petição Juntada
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16/01/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 09:44
Remetido ao DJE
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12/01/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:05
Petição Juntada
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29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Orlovski Pereira (OAB 418535/SP) Processo 1026676-14.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Na mesma oportunidade, adite o Requerente sua inicial a fim de incluir os "fatos" na referida peça, sob pena de indeferimento.
Int. -
28/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:20
Procuração/substabelecimento Juntada
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23/08/2023 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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