TJSP - 0012184-72.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 23:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/04/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 14:26
Documento Juntado
-
13/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:13
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 22:16
Petição Juntada
-
26/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 22:21
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/03/2024 10:47
Documento Juntado
-
15/02/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
13/02/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:34
Documento Juntado
-
09/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 04:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/02/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/01/2024 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 16:55
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 17:27
Comprovante de Depósito Juntada
-
29/01/2024 17:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
06/01/2024 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
06/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/12/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 05:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/12/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ayeska Macelle de Alcântara Augusto Pinho (OAB 277409/SP), Alexis Claudio Munoz Palma (OAB 302586/SP) Processo 0012184-72.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ayeska Macelle de Alcântara Augusto Pinho, Ayeska Macelle de Alcântara Augusto Pinho - Exectdo: William Kwok Wei Tse -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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