TJSP - 1036821-90.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Caruso Junior (OAB 57925/SP), Felipe Ilton Paiva Santos (OAB 351129/SP) Processo 1036821-90.2023.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Reqte: Michael Douglas dos Santos Rodrigues - Reqdo: Metalurgica de Tubos de Precisao Ltda (Massa Falida) -
Vistos.
Os autores não recolheram as custas iniciais.
Determinou-se que eles comprovassem o pagamento das custas processuais ou a condição de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Ocorre que os autores quedaram-se inertes. É o relatório.
DECIDO.
O feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito uma vez que os autores não recolheram as custas processuais devidas.
Com efeito, mesmo instados a tanto, os requerentes não cumpriram a determinação, o que impede o prosseguimento do feito e acarreta sua extinção, uma vez que não cabe ao juízo determinar, indefinidamente, medidas necessárias ao normal desencadeamento do processo.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Comunique-se e arquivem-se os autos.
Aguarde-se no PRAZO.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 07:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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