TJSP - 1539660-05.2022.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edison Tetsuzo Namba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
24/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 17:13
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:05
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
25/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:20
Julgamento
-
24/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
19/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 17:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
10/11/2023 15:13
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Moreira dos Santos (OAB 459137/SP) Processo 1539660-05.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CAIQUE SOARES CORDEIRO - DECISÃO Processo Digital nº:1539660-05.2022.8.26.0050 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:Autor 2 Desconhecido e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Carla de Oliveira Pinto Ferrari
Vistos.
Fls. 93/102: a denúncia ofertada não é inepta, pois preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas..
Com efeito, a denúncia descreve de forma clara as circunstâncias fáticas, a conduta, a qualificação, havendo correlação entre a descrição fática e a imputação legal, de forma que nenhum reparo formal merece, sendo, portanto, apta a dar início a uma ação penal.
Os demais apontamentos, atinentes à prova, evidentemente devem ser apreciados como questão de mérito.
A análise das questões trazidas na resposta à acusação depende de estudo mais minucioso da prova a ser colhida sob o crivo do contraditório.
Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008, não há que se falar em absolvição sumária.
Em razão disso, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Defiro ao réu os benefícios da gratuidade processual.
Tarjem-se os autos. 3.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada na forma do artigo 400 a 403 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/2008, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o próximo dia 12 de setembro de 2023, às 15h30min. 4.
Observo que o patrono do réu arrolou 04 testemunhas exclusivas da defesa (fls. 99), mas não requereu a intimação, tampouco informou se comparecerão independentemente de intimação.
Assim, intime-se a defesa para esclarecimento, sendo que em caso de necessidade de intimação, deverão ser fornecidos endereços, sob pena de preclusão.
Caso sejam testemunhas de antecedentes, deverão ser juntadas declarações até a data da audiência. 5.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas/vítimas arroladas pelas partes para participação PRESENCIAL, consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular atualizados.
Caso tenha sido arrolada, por quaisquer das partes, vítima ou testemunha que resida fora da terra, expeça-se, desde logo, carta precatória/ mandado (central compartilhada) para a sua intimação e coleta de telefone de contato e endereço de e-mail, a fim de que seja possível a sua oitiva direta, de forma remota (virtual), por este Juízo, destacando-se que, na hipótese de a vítima ou testemunha informar não possuir meios pessoais para acessar a audiência de forma virtual (internet, e-mail ou telefone com internet), este Juízo deverá ser IMEDIATAMENTE COMUNICADO para efetuar agendamento junto à ESTAÇÃO PASSIVA localizada nas dependências do Fórum do Juízo deprecado a fim de que o intimando possa ser intimado a ali comparecer para que seja inquirido remotamente por este Juízo. 6.
Intime-se o réu consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular atualizados. 7.
Intime-se o defensor constituído. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Ao cartório: verificar se há laudo ou certidão pendente.
Tomar as providências devidas, em caso positivo, para que estejam nos autos quando da audiência. 10.
Consigno que com relação ao ato de reconhecimento, nos termos do artigo 226 do CPP, considerando-se que o réu Caique responde a este feito em liberdade, faculta-se à defesa providenciar outras pessoas (duas no mínimo), que com ele guardem semelhança, a serem posicionadas para o ato em audiência, tendo em vista a natural dificuldade de o Juízo conseguir pessoas neste prédio para tal fim.
Intime-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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