TJSP - 1001355-22.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Cristina Faria Kaguiyama (OAB 190698/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1001355-22.2023.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Igor Augusto Albuquerque dos Santos - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Igor Augusto Albuquerque dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, formulado por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Igor Augusto Albuquerque dos Santos, a fim de que se consolidem a posse e propriedade ao autor sobre o bem alienado fiduciariamente, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a condição do réu de beneficiário da justiça gratuita.
Quanto à reconvenção, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Igor Augusto Albuquerque dos Santos contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, para determinar que o banco autor-reconvindo observe exatamente a taxa de juros pactuada de 2,25% ao mês, restituindo eventual valor cobrado excessivamente; bem como para considerar abusiva a cobrança dos serviços mencionados no contrato sob a rubrica "Seguro Prestamista" R$770,00, devendo haver o recálculo das parcelas após a exclusão de tal produto.
Os valores do crédito computado (forma simples) deverão servir para abatimento do saldo devedor.
Na oportunidade, com o acolhimento do pedido de busca e apreensão fica prejudicado o pedido de reversão da posse do veículo.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, na razão de 50% para cada parte, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, sendo vedada a compensação, e observando-se a condição da parte ré-reconvinte de beneficiária da gratuidade de justiça.
Extingo os processos (principal e reconvenção) com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendente o recolhimento das custas iniciais, intimem-se as partes e advogados para que efetuem o recolhimento, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
24/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 19:48
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/04/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/04/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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