TJSP - 1015488-59.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
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04/12/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) Processo 1015488-59.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoema I - Fls.287/288: recebo emenda à inicial.
Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) Processo 1015488-59.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoema I - As petições de fls.266/283 não atendem o quanto determinado na decisão retro, vez que os documentos acostados não correspondem a ata de assembleia de eleição de síndico.
Assim, pela derradeira oportunidade, junte a parte autora ata de assembleia constando a eleição e a vigência do mandato do Sr Humberto, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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