TJSP - 1500332-22.2023.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/05/2024 02:20:00, Vara Criminal.
-
05/03/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:09
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/02/2024 04:00:00, Vara Criminal.
-
13/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Tatiana Araujo (OAB 235317/SP) Processo 1500332-22.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ATTILIO BRAGATTO FILHO -
Vistos.
O réu acima qualificado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, §13º, do Código Penal, porque no dia 21 de março de 2023, por volta de 20h, na Rua Coronel Manoel Marques, n° 580, na cidade de São Pedro do Turvo, nesta comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua esposa Keli Aparecida da Silva Bragatto, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.
A denúncia foi recebida (fls. 84/85), o réu citado (fls. 109/110) e, através de sua advogada, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 105/108). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Rejeito os argumentos contidos na resposta escrita.
Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade.
No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima.
Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento.
Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717).
Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença.
Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2024, às 16 horas.
A audiência será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022.
INTIME-SE o réu, sua advogada, a vítima, se houver, e as testemunhas para participação, inclusive para que forneçam e-mail e telefone, no prazo de 10 (dez) dias.
A fim de garantir a incomunicabilidade, esclareço desde já que vítimas e testemunhas não poderão participar do ato no escritório dos advogados das partes.
Assim, deverão acessar a audiência pelolinkdisponibilizado a partir de dispositivo próprio ou comparecer presencialmente ao fórum.
As orientações para realização da videoconferência podem ser obtidas através dos vídeos disponíveis nos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/PorDentroDoTeams.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaWebApp.mp4 Intime-se, servindo a presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 11:28
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:51
Evoluída a classe de 280 para 283
-
08/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 09:09
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:00
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/03/2023 12:46
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
22/03/2023 11:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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