TJSP - 1015527-56.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 06:24
Expedição de Carta.
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28/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Jesus Ferreira (OAB 260406/SP), Elias de Souza Silva (OAB 349244/SP) Processo 1015527-56.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Ferreira Silva de Oliveira -
Vistos. 1- Recebo fls. 39/49 como emenda à inicial.
Anote-se e altere-se o valor da causa no sistema para constar R$ 22.075,80.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA.
Int. -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 05:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 18:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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