TJSP - 0041738-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 11:16
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Bruno Henrique de Araujo Pontes Girão (OAB 22283/PB) Processo 0041738-56.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastian Sociedade de Advogados - Exectdo: Sergio Junqueira Machado -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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