TJSP - 1033708-31.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Tadeu Valente (OAB 283615/SP) Processo 1033708-31.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Protection System Comércio e Serviços Ltda. -
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que a citação não pode ser considerada válida.
Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual.
Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física.
Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada.
Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré).
Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento.
Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade.
Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato).
No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal.
Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio.
Intime-se. -
24/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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