TJSP - 1001456-87.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 14:12
Homologada a Transação
-
11/10/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 15:58
Conciliação frutífera
-
09/10/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/09/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michael Vinicius Batista Cesar (OAB 442448/SP) Processo 1001456-87.2023.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Henrique Rodrigues de Melo -
Vistos.
Trata-se de ação com pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas proposta por P.
H.
R. de M. representado por K.
A.
R. em face de D.
R. de M..
O Ministério Público se manifestou às fls. 19/20.
Presumindo-se a boa-fé da parte autora, bem como levando em conta os interesses que estão em jogo, como tentativa de impedir o dano em razão da demora na prestação da assistência material ao menor P.
H.
R. de M., fixo provisoriamente os alimentos em 1/3 do salário líquido do requerido, ou do salário mínimo em caso de desemprego, incidindo sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS.
O pagamento deverá ser efetuado diretamente à autora até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita à parte autora, observando que está representada por advogado dativo.
Anote-se e cadastre-se.
Expeça-se e-mail ao INSS para que envie a este Juízo o CNIS do requerido.
Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de outubro de 2023, às 15:45 horas.
O ato será realizado na forma PRESENCIAL, no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na rua Irmãos Basile, 390, centro, Angatuba/SP.
As partes deverão comparecermunidosdedocumento de identificação original com foto.
Contudo, a parte e advogado que residir fora da sede do juízo, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de sala passiva, ou telepresenciais, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente.
No caso de participação virtual, os advogados deverão peticionar informando a situação para análise do juízo, trazendo, desde logo, o e-mail ou telefone da parte que necessita participar virtualmente.
Caberá ao advogado, ainda, a orientação das partes para eventual uso da plataforma digital.
Cite-se e intime-se a parte Ré por mandado.
No momento da citação e intimação, caso a parte resida na Comarca de Angatuba, deverá comparecer, presencialmente, ao CEJUSC (Rua Irmãos Basile, 390 - Centro, Angatuba-SP) no dia e hora acima marcados para realização dos trabalhos.
Por outro lado, se residir em Comarca diversa, a parte poderá comparecer presencialmente ao CEJUSC ou deverá, no caso de optar pelo comparecimento virtual, informar seu endereço de e-mail, bem como seu telefone de contato, o que será certificado pelo oficial de justiça, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
O prazo paracontestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Aausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticaapresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aoprocesso digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Conforme Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com a instituição, pelo E.
CNJ, de Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com a edição da Resolução nº 125/2010, os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução nº 809/2019 (art. 7º), sendo devida ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11).
Assim, para realização do ato, deverão as partes, na razão de 50% para cada qual (R$ 37,71), arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, comprovando-se nos autos até a data da solenidade, excetuando-se aos beneficiários da Justiça Gratuita.
Intimem-se às partes e cite-se o(a) requerido(a).
Diligências e intimações necessárias.
Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: [email protected].
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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