TJSP - 1001052-15.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:55
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 17:09
Termo Expedido
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18/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:47
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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08/10/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:42
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
30/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
29/09/2024 06:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2024 06:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/09/2024 06:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/09/2024 06:11
Mandado Juntado
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11/07/2024 15:45
Mandado Expedido
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11/07/2024 15:44
Mandado Expedido
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09/04/2024 18:34
Petição Juntada
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02/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
28/03/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:17
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 01:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 01:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/02/2024 09:32
Mandado Expedido
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09/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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17/10/2023 14:26
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/09/2023 11:28
Carta Expedida
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29/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maicon Marcelo Xavier (OAB 427161/SP), Vicente Márcio Bricoleri Júnior (OAB 453688/SP) Processo 1001052-15.2023.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João da Cunha Abacherli Junior - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), através de Carta registrada unipaginada com AR digital, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:58
Petição Juntada
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22/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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