TJSP - 0009146-08.2014.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO), Luis Fernando Brusamolin (OAB 21777/PR) Processo 0009146-08.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSE HONORIO RIBEIRO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A , INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A -
VISTOS...
O caso dos autos não se trata de processo de conhecimento, mas de liquidação e cumprimento de sentença coletiva não havendo dupla incidência de honorários advocatícios.
A esse respeito o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.134.186/RS) fixou as seguintes teses, sob o regime dos recursos repetitivos: 1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. nº 940.274/MS); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no artigo 85, § 8º, do CPC (temas 407 a 410).
No mais, incabívelreabrir adiscussãoacerca dos critérios de cálculos, sob pena de violação da coisa julgada.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 12:24
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
29/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2015 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2015 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2015 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2015 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2015 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2015 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/06/2015 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2015 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2015 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2015 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2015 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 08:34
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2015 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2015 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2015 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2015 07:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/03/2015 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2015 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2015 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2015 16:42
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2015 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2015 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2015 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2015 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 18:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2015 15:32
Juntada de Ofício
-
02/12/2014 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2014 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2014 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2014 19:14
Expedição de Carta.
-
24/09/2014 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 17:40
Recebidos os autos
-
23/09/2014 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/09/2014 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0232376-08.2007.8.26.0100
Calcados Chicaroni LTDA
Massa Falida de Banco Santos S/A
Advogado: Christian Abrao Barini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2007 17:26
Processo nº 1005260-42.2016.8.26.0564
Dinamica Materiais Hidraulicos LTDA
Warley Pereira da Silva Comercio de Ferr...
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 16:14
Processo nº 0004814-23.2020.8.26.0562
Furtado Neto Advogados Associados
E. T. Acevedo (Katel Comercio de Moveis ...
Advogado: Jose Ricardo Brito do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2019 10:04
Processo nº 1007377-78.2023.8.26.0590
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Vieira dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 04:19
Processo nº 0009146-08.2014.8.26.0024
Banco do Brasil S/A
Jose Honorio Ribeiro
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2022 17:49