TJSP - 1007377-78.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 11:46
Homologada a Transação
-
24/05/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 11:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/04/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Vieira dos Santos Filho (OAB 416637/SP) Processo 1007377-78.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Pereira dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 08/16: recebo como emenda à inicial.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos legais, defiro às requerentes a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas da lei.
Anote-se. 3.
De modo a adequar o rito processual às peculiaridades do caso, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de oportuna designação após o contraditório. 4.
Diante da prova inequívoca da paternidade (fl. 16) e da presunção da necessidade alimentar do filho em comum, em razão de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de o requerido estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluindo FGTS; e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. 5.
Notifique-se o requerido para efetuar o pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada, servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação, até que sejam implantados os descontos em sua folha de pagamento. 6.
Cite-se e intime-se pessoalmente o requerido, para que apresente contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelas requerentes na petição inicial (art. 344, CPC). 7.
A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais, conferindo maior celeridade processual, pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. 8.
Caso o requerido não tenha condições financeiras de constituir um advogado, poderá comparecer à sede da Defensoria Pública do Estado em sua cidade ou, de preferência, de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 9.
Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 10.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o requerido, inclusive mencionando seu RG e seu CPF.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 04:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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