TJSP - 1004800-79.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:51
Baixa Definitiva
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16/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:57
Conciliação infrutífera
-
21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina David Morales Leal (OAB 398007/SP) Processo 1004800-79.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Tomaz Siqueira -
Vistos. 1.
Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De uma análise dos autos, entendo não comprovados referidos pressupostos.
Ainda que consideradas as alegações da parte autora, não está suficientemente caracterizada a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC/2015.
Em outras palavras, não há argumentos sólidos para conferir verossimilhança às alegações.
Entendo, assim, que os fatos são controvertidos e só poderão ser mais bem analisados após a instauração do contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. 4.
No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 5.
A parte autora será intimada da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 6.
Designada a data, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta digital (modelo 506227)/ mandado (506133)/carta precatória para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A parte ré deverá informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 7.
Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web "Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. 8.
Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 9.
Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. 10.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - [email protected].. 11.
Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida.
Os valores deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do conciliador/mediador.
Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou a seu cônjuge). 12.
No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11.
A presente decisão serve como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:56
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/09/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/08/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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