TJSP - 1004611-04.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 05:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 17:05
Conciliação infrutífera
-
22/09/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/09/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Desirée Souza Zimmermann (OAB 124981/RS) Processo 1004611-04.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor dos Santos -
Vistos. 1.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De uma análise dos autos, entendo não comprovados referidos pressupostos.
Ainda que consideradas as alegações da parte autora, não está suficientemente caracterizada a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC/2015.
Em outras palavras, não há argumentos sólidos para conferir verossimilhança às alegações.
Entendo, assim, que os fatos são controvertidos e só poderão ser mais bem analisados após a instauração do contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. 3.
No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4.
A parte autora será intimada da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5.
Designada a data, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta digital (modelo 506227)/ mandado (506133)/carta precatória para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A parte ré deverá informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6.
Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web "Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7.
Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8.
Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. 9.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - [email protected].. 11.
Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida.
Os valores deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do conciliador/mediador.
Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou a seu cônjuge). 12.
No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11.
A presente decisão serve como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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