TJSP - 1018982-74.2015.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB 190663/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1018982-74.2015.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabeth Soares Zuin - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Pelo que deflui dos autos, a sentença julgou improcedente a impugnação, homologando o valor de R$ 23.328,86 e condenando o executado nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (fls. 116/119).
Não se conformando com a decisão, a parte executada manejou recurso, ao qual foi dado parcial provimento, apenas para afastar a condenação na verba honorária, sem divergência de votos, pela Colenda 17ª Câmara de Direito Privado, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme o voto condutor do(a) eminente Desembargador(a) João Batista Vilhena [A.I.
Nº 2088837-36.2019.8.26.0000 (www.tjsp.jus.br)] fls. 339/356.
O E.
Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Banco (fls. 357/362).
No Agravo Interno, a Colenda Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso (fls. 363/371).
Operou-se o trânsito em julgado em 04/04/2023 (www.tjsp.jus.br).
Diante desse quadro, considerando a satisfação da dívida na medida em que o depósito de fls. 104 (R$ 25.661,75) abrange o valor homologado, julgo extinto o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil CPC.
Expeçam-se, desde logo, Mandados de Levantamento Eletrônico: A) de R$ 23.328,86, em favor da parte credora, observando-se o formulário preenchido a fls. 377, em nome da advogada, Drª Hanaí Simone Thomé Scamardi, que detém poderes bastantes para receber e dar quitação (fls. 11/14).
B) de R$ 2.332,89, correspondente ao saldo remanescente do depósito de fls. 104, em favor do executado, Banco do Brasil S/A, observando-se o formulário preenchido a fls. 380, em seu próprio nome.
Sem prejuízo, a parte demandante deverá apresentar procuração recente, uma vez que o mandato dos autos é muito antigo (fls. 11/14 agosto/2015).
A medida, de fácil e rápida implementação, em última análise, salvaguarda também os interesses do advogado, ao atualizar e ratificar o mandato.
Não é por outro motivo que há inúmeros precedentes determinando a juntada de mandato atualizado.
O Colendo Superior Tribunal da Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade de interpretação do Direito Federal, já decidiu que: "4.
A orientação firmada pelo Tribunal a quo não diverge do posicionamento adotado por esta Corte Superior de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada (AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 8.4.2010).
Precedentes: AgRg no REsp. 1.189.411/PR, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.11.2010; AgRg no Ag. 1.222.338/DF, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe 8.4.2010." AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº. 51.374-PE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, vu, j. 18/10/2016 (www.stj.jus.br). "EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. 1.
O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil." (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe de 15/12/2008). 2.
Agravo Interno não provido. " [destaquei] AgInt no AREsp nº 1.659.855-RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u., j. em 26/10/2020 (www.stj.jus.br).
Na mesma linha: REsp nº 1874675-SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 29/05/2020; REsp 1.738.670-RJ, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 12/08/2019 (www.stj.jus.br).
Noutro bordo, como no caso não houve ato executório, não é devida a taxa judiciária final.
Após, arquivem-se os autos anotando-se a movimentação 61515.
P.
I.
C.
São Carlos, 17 de agosto de 2023 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 04:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 21:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 19:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2020 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2020 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 16:54
Juntada de Decisão
-
26/02/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 09:49
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2019 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 15:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2019 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2019 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2019 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2019 19:29
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2016 05:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 11:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
11/03/2016 15:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2016 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2016 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2016 16:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2016 15:37
Juntada de Ofício
-
29/01/2016 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2016 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2016 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2016 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2016 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2016 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2015 11:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2015 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2015 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2015 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2015 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2015 10:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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