TJSP - 1000031-50.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Evando Guimarães (OAB 204341/SP) Processo 1000031-50.2023.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Santos Lima - Ante o exposto, considero ausentes os requisitos do art. 129, II, quanto à competência da Justiça Estadual demonstrado por apresentação de CAT, bem como aqueles do art. 129-A, II da Lei 8.213/91, trazidos pela Lei 14.331/22 como equivalentes ao atendimento aos requisitos da inicial do art. 320 do Código Processual Civil.
Assim, INDEFIRO a INICIAL nos termos do art 321 do CPC, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV do CPC, eis que ausentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Embora não se trate de ação que goze dos benefícios do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91, concedo à autora a gratuidade, em razão dos documentos às fls. 10/19, pelo que far-se-ão inexistentes as custas processuais.
Ausente o estabelecimento formal da relação processual, não há o falar-se em honorários advocatícios.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:33
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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