TJSP - 1010834-31.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:15
Mandado devolvido #{resultado}
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06/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 07:01
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010834-31.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Ipê Roxo -
Vistos. - Cite-se a executada para pagamento em 3 dias, pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
A devedora deverá ser advertida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se o credor para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações).
I. -
17/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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