TJSP - 1004030-80.2023.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marileni Fátima Chaves Siqueira dos Santos (OAB 485683/SP) Processo 1004030-80.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Evaristo Sobrinho Neto, Francisca Marluce Silva Lima -
Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ante os elementos constantes dos autos, a comprovação de filiação do requerente e a presumida necessidade do alimentado, na esteira do posicionamento do representante do Ministério Público de fls. 26/27, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos ou 30% do salário mínimo em caso de desemprego, devidos a partir da citação.
Em conformidade com oart. 8º do Provimento CSM 2651/2022, bem como com o prescrito na Resolução CNJ 354/2020, que regulamenta as audiências por teleconferência, intime-se a parte autora, na pessoa de seu (a) (s) procurador (a) (s), para que informe se há alguma oposição na realização do ato por teleconferência (por meio da plataforma Microsoft TEAMS).
Caso não haja objeção, deverá a parte autora, através de seu (a) patrono (a), no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como os de seu (a) (s) procurador (a) (s), de modo a viabilizar a expedição de convite para acesso à sala virtual.
Poderá, também, em igual prazo, informar os dados de telefone celular e e-mail do demandado.
O silêncio da parte será considerado como discordância em participar da teleaudiência, fato que, diante das circunstâncias que levaram à publicação do aludido Provimento 2564/2020, ensejará em indefinição de nova data para a designação de audiência integralmente presencial, sem prejuízo de justificada provocação do interessado.
Eventual obstáculo técnico de um dos participantes do ato deverá ser informado dentro do mesmo prazo acima estabelecido, para análise suficientemente antecipada da situação.
Oportuno ressaltar que o e-mail/convite é acompanhado de anexo com as orientações para acesso à sala de audiências virtual, cujo ingresso da parte poderá se dar a partir do mesmo equipamento a ser utilizado por seu advogado, devendo manter-se disponível, com seu smartphone ou computador ligados nesse horário, podendo solicitar acesso à sala virtual com cinco (5) minutos de antecedência, a partir do link de acesso que lhe será encaminhado em convite, via e-mail.
Salienta-se, ainda, que deverá efetuar o ingresso em local onde haja disponibilidade de internet e seja reservado.
Outrossim, caso não consiga o acesso pelo link fornecido no convite, deverá verificar o envio de um novo link, a partir do horário designado para se iniciar o ato.
Para a audiência virtual de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 695, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC, que deverá fornecer a data, hora e link para acesso a sala de audiências do CEJUSC.
Após, expeça-se carta AR para citação e intimação da parte requerida.
Salienta-se no instrumento citatório deverá constar a data, hora e link para acesso a sala de audiências do CEJUSC.
O prazo para contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com procuração específica, é dizer, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente como ofício a ser protocolado junto a empresa empregadora da parte demandada para desconto em folha de pagamento, devendo a parte autora providenciar o protocolo comprovando nos autos no prazo de 10 dias, se o caso.
Servirá a presente decisão como ofício a ser cumprido pelo Banco do Brasil S/A, agência local, para a abertura de conta em nome da representante da autora, para fins de depósito da pensão alimentícia, independentemente de depósito.
Deverá a parte autora comparecer a agência bancária munida da presente decisão para cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 22:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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