TJSP - 1000434-79.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/10/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1000434-79.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Masse de Oliveira - Reqdo: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com julgamento de mérito (art. 487, I, CPC): i) declarando a abusividade da taxa de juros, determinando seu recálculo, para que passe a corresponder a taxa média do mercado de 6,74% ao mês e 118,72% ao ano, apurando-se em liquidação de sentença o novo valor das parcelas mensais; ii) condenando a instituição financeira ré à repetição de indébito de forma simples e não em dobro, dos valores cobrados a maior em cada parcela paga pela parte autora, com correção monetária pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça deste Estado desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação; iii) rejeitando o pedido de indenização por danos morais; Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão igualmente as custas e despesas processuais.
Em relação aos honorários, ante a impossibilidade de compensação, cada parte arcará com a verba de seu respectivo patrono, a qual arbitro em 10% do valor dado à causa, devendo ser observada eventual gratuidade.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º do Código de Processo Civil).
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados comas sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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