TJSP - 1005947-64.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
29/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Vinny Sousa de Queiroz (OAB 202231/RJ) Processo 1005947-64.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinny Sousa de Queiroz, Vinny Sousa de Queiroz - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária, por falta de preenchimento dos requisitos legais.
Pelo que se infere dos documentos juntados às fls. 178/182, o requerente (vencido) é dotado de patrimônio suficiente para arcar com as custas processuais, o que elide a presunção de pobreza.
Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187).
Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas.
Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo aos recorrentes o prazo de 48 horas para o preparo, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95).
Int. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 14:34
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
17/05/2023 14:25
Conciliação frutífera
-
17/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 12:14
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/05/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/04/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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04/04/2023 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 08:52
Expedição de Carta.
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16/02/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
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15/02/2023 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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