TJSP - 0011108-07.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:04
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:47
Expedição de Carta.
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03/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 12:12
Juntada de Mandado
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07/11/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rodrigues de Almeida (OAB 356581/SP), Guilhermo Belmonte Mazin (OAB 442369/SP) Processo 0011108-07.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Nicodemo Fonseca da Costa -
Vistos.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.".
Int.
Dilig. -
26/08/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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