TJSP - 0001478-09.2023.8.26.0270
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 13:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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12/09/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonil Nascimento de Souza (OAB 479430/SP) Processo 0001478-09.2023.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Davi dos Santos Oliveira, Valentina dos Santos Oliveira, Graziele Araujo dos Santos - Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à inicial e defiro a gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos pressupostos que caracterizam a hipossuficiência, bem como diante da isenção prevista no art. 7º da Lei 11.608/03.
Anote-se.
Primeiramente, certifique a serventia a existência de outro processo,envolvendo a mesma parte e artigo, a fim de aferir eventual existência de litispendência.
Em caso negativo,nos termos do art. 528 do NCPC, intime-se pessoalmente o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$1.210,43, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, ciente de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado ou não apresentada justificativa idônea, ser-lhe-á decretada prisão civil em regime fechado, pelo prazo de 1(um) a 3 (três ) meses (CPC, 528, §3º).
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo .
Como o cumprimento da pena não exime o devedor da sua obrigação (CPC, art. 528, §5), em caso de inadimplemento, caberá ao credor apresentar requerimento para a penhora de bens, observando-se o disposto no art. 831 e seguintes do diploma processual civil.
Decorridos os três dias de que trata o artigo 528 do CPC, diga a parte exequente, por sua vez, também em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Caso haja pagamento do débito mediante depósito em conta judicial, autoriza-se, desde já, o seu levantamento em favor da parte alimentária.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício.
Depreque-se, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 19:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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