TJSP - 1000847-32.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:38
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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16/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
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21/08/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 09:57
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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31/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 11:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:46
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/03/2024 16:39
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valcírio Rezin da Silva Júnior (OAB 28390/SC) Processo 1000847-32.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sda Transportes Rodoviarios Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:12
Carta Expedida
-
25/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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